Ofício da Defensoria Pública da União no RS

 

No dia 02 de setembro de 2020, a Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Sul divulgou o Ofício de n°  3919275/2020. Assinado pelo defensor regional de direitos humanos Daniel Mourges Cogoy, o documento (acesse aqui) é direcionado ao atual prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchesan Júnior.
O documento frisa que a circulação dos carrinhos de tração humana é essencial enquanto ferramenta que sustenta todo o modo de produção da população excluída. Lembra também, que a o “Todos Somos Porto Alegre”, programa criado para atender a lei 10.531/2017, considera o resíduo reciclável, e consequentemente seu manejo, um fator de inclusão social.
 
[…] Isto quer dizer, que este modo de produção pertence aos excluídos, ou não seria promotor de cidadania e gerador de renda.” […]
 
O documento conclui que o programa não cumpriu o exigido pela lei, em benefício das pessoas condutoras de VTH’s e acolhimento na rede municipal. Diante do exposto, a DPU requisitou, dentro do prazo de 15 dias informações acerca dos fatos narrados no documento, a fim de corroborar com a garantia de direitos humanos individuais e coletivos à população hipossuficiente que encontra na condução de VTA’s e VTH’s a única possibilidade de geração de renda.
  

Recomendações do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do Estado do RS

 

Já no dia 04 de setembro de 2020, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul divulgou um documento de recomendações, assinado pela defensora Arianne Fischer Ranquetat Copetti, é direcionado ao Presidente da Câmara de Vereadores da Cidade de Porto Alegre. O documento (acesse aqui) considera a notícia da proibição das atividades dos carrinheiros e catadores de resíduos sólidos, a ocorrer no dia 11 de setembro de 2020.
  
O documento reforça a primazia da solução extrajudicial dos conflitos, visando à composilão por meio da mediação, e a necessidade de interlocução entre as instituições públicas como meio eficas para composição e para a promoção da dignidade e da cidadania.
  
O documento recomenda:
1. No sentido de que o legislativo municipal aprove a prorrogação das
atividades dos carrinheiros com a aprovação dos Pls em andamento junto à Câmara
Municipal, não impedindo a geração de renda de muitas famílias que necessitam,
principalmente, em virtude da pandemia.
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